(DOE 16/10/2013)
Altera a redação do inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV, do RICMS/ RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998, que dispõe acerca das empresas de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1-. O inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“19. ………………………………………………………..
Nota 1. …………………………………………………..
I – exerça atividade econômica principal de construção civil e não atue na atividade de comércio.
Art. 2-. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125 -da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual