(DOE 16/10/2013)
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os problemas de ordem operacional devidos à ocorrência de greve no sistema bancário, impossibilitando o recolhimento dos créditos tributários,
DECRETA
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 15 de outubro de 2013 a data de vencimento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual com vencimento original em 30 de setembro de 2013.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual