(DOU de 22/10/2013)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n°. 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, nesta Superintendência Regional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO LUCIANI BONZANO COMPER