(DOE de 03.09.2013)
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, com fundamento nos artigos 80, inc. XI, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 05 de setembro , quando se comemora a Elevação do Amazonas à categoria de Província, nos termos do inc. I do art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 07 de setembro, data maior na nacionalidade,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 06 de setembro de 2013, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 3 de setembro de 2013 .
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil