DOE de 23.10.2013
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010.
Inscrição |
CNPJ |
Empresas Comerciais |
Processo n° |
Início do Benefício |
78.945.400 |
10.702.511/0005-32 |
AXIS S/A |
E-04/233279/2010 |
01/02/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização