DOE de 23.10.2013
Altera a Resolução SEEF n° 2.455/94, que dispõe sobre o processamento de restituição de indébitos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/007.555/2012,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 10 da Resolução SEEF n° 2.455, de 30 de junho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ, a autoridade que deferir o pedido recorrerá de ofício ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, sendo esta contagem interrompida nas hipóteses elencadas no art. 26 do Decreto n° 2473/79.”
Art. 2° A redação a que se refere o art. 1° desta Resolução se aplica aos processos atualmente em tramitação na SEFAZ.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda