DOE de 24.10.2013
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.501, de 10 de outubro de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos), para os meses de novembro e dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
Campo Grande, 23 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR |
R$ |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL |
||
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA |
||
01.00 |
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: |
|
01.01 |
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento |
|
01.01.a |
Até 500 Ingressos |
109,44 |
01.01.b |
de 501 a 1000 Ingressos |
182,40 |
01.01.c |
Acima de 1000 Ingressos |
364,80 |
01.02 |
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) |
|
01.02.a |
1ª Categoria |
1094,40 |
01.02.b |
2ª Categoria |
912,00 |
01.03 |
Boates, Danceterias e Similares (mensal) |
|
01.03.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
182,40 |
01.03.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
273,60 |
01.04 |
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) |
|
01.04.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
54,72 |
01.04.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
91,20 |
01.05 |
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) |
|
01.05.a |
Até 200 Ingressos |
91,20 |
01.05.b |
de 201 a 500 Ingressos |
182,40 |
01.05.c |
de 501 a 1000 Ingressos |
364,80 |
01.05.d |
Acima de 1000 Ingressos |
912,00 |
01.06 |
Circos, conforme público previsto. Diário |
|
01.06.a |
Até 200 Lugares |
18,24 |
01.06.b |
de 201 a 500 Lugares |
36,48 |
01.06.c |
Acima de 500 Lugares |
54,72 |
01.07 |
Parques de Diversões (diário, por aparelho) |
18,24 |
01.08 |
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) |
91,20 |
01.09 |
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) |
|
01.09.c |
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) |
18,24 |
01.09.d |
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) |
36,48 |
01.09.e |
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) |
18,24 |
01.09.f |
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) |
27,36 |
01.10 |
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) |
|
01.10.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
27,36 |
01.10.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
54,72 |
01.11 |
Restaurantes e Similares (mensal) |
|
01.11.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
72,96 |
01.11.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
109,44 |
01.12 |
Hotéis, Motéis e Similares (mensal) |
182,40 |
01.13 |
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) |
91,20 |
01.14 |
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) |
9,12 |
01.15 |
Associações de videoclubes e locadoras (mensal) |
36,48 |
01.16 |
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) |
36,48 |
01.17 |
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) |
18,24 |
01.18 |
Parques de Patinação ou Similares (mensal) |
72,96 |
01.19 |
Empresa Locadora de veículo (mensal) |
36,48 |
01.20 |
Estacionamento de veículos (mensal) |
36,48 |
01.21 |
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) |
91,20 |
01.22 |
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) |
182,40 |
01.23 |
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes |
|
01.23.a |
Residências (anual) |
182,40 |
01.23.b |
Em veículos (anual) |
273,60 |
01.24 |
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) |
36,48 |
01.25 |
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) |
1094,40 |
01.26 |
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) |
91,20 |
01.27 |
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) |
1094,40 |
01.28 |
Cinemas a Autocines (mensal, por sala) |
182,40 |
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS |
||
02.00 |
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: |
|
02.01 |
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) |
364,80 |
02.02 |
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo |
91,20 |
02.03 |
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) |
364,80 |
02.04 |
Guia de Transferência de registro de armas de fogo |
91,20 |
02.05 |
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo |
72,96 |
02.06 |
2ª via de porte ou registro de arma |
182,40 |
02.07 |
Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) |
54,72 |
02.08 |
Certidão de não-localização de veículo (por unidade) |
54,72 |
02.09 |
Cópia de Boletim de Ocorrência (VER NOTA 1 NO FINAL DO ANEXO) |
18,24 |
02.10 |
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) |
3,65 |
02.11 |
Autorização para tráfego de explosivo (por guia) |
36,48 |
03.00 |
SERVIÇOS: |
|
03.01 |
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo |
91,20 |
03.02 |
Devolução de veículo apreendido |
182,40 |
03.03 |
Devolução de arma apreendida |
36,48 |
03.04 |
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo |
729,60 |
03.05 |
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo |
18,24 |
04.00 |
CREDENCIAMENTO: |
|
04.01 |
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) |
1094,40 |
04.02 |
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) |
912,00 |
05.00 |
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: |
|
05.01 |
Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares |
|
05.01.a |
Turno de 6 horas |
401,28 |
05.01.b |
Dia |
1185,60 |
05.02 |
Sala de aula com 50 lugares |
|
05.02.a |
Turno de 6 horas |
182,40 |
05.02.b |
Dia |
364,80 |
05.03 |
Sala de aula com 70 lugares |
|
05.03.a |
Turno de 6 horas |
218,88 |
05.03.b |
Dia |
437,76 |
05.04 |
Sala de imprensa 6 lugares |
|
05.04.a |
Turno de 6 horas |
145,92 |
05.04.b |
Dia |
291,84 |
05.05 |
Hall com mesa para recepção 100 lugares |
|
05.05.a |
Turno de 6 horas |
547,20 |
05.05.b |
Dia |
820,80 |
05.06 |
Refeitório/Cantina 30 lugares |
|
05.06.a |
Turno de 6 horas |
1185,60 |
05.06.b |
Dia |
1641,60 |
05.07 |
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) |
|
05.07.a |
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa |
54,72 |
05.07.b |
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa |
36,48 |
05.08 |
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas |
|
05.08.a |
Turno de 6 horas |
1185,60 |
05.08.b |
Dia |
1641,60 |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS |
||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: |
||
06.00 |
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: |
|
06.01 |
Atestados |
18,24 |
06.02 |
Carteiras de Identidade |
|
06.02.a |
1ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) |
27,36 |
06.02.b |
2ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) |
72,96 |
06.02.c |
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal |
2,74 |
06.03 |
Certidões ou alterações de qualquer espécie |
27,36 |
06.04 |
Consultas ao sistema de identificação (por evento) |
0,73 |
06.05 |
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) |
1532,16 |
07.00 |
CÓPIAS: |
|
07.01 |
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) |
9,12 |
07.02 |
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) |
9,12 |
08.00 |
FOTOGRAFIAS: |
|
08.01 |
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9×12 (por via) |
18,24 |
08.02 |
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30×40 (por via) |
36,48 |
09.00 |
DIVERSOS |
|
09.01 |
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos |
|
09.01.a |
Com evisceração |
182,40 |
09.01.b |
Sem evisceração |
145,92 |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
||
10.00 |
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA |
|
10.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiv |
|
10.01.a |
Até 100 m² |
72,96 |
10.01.b |
de 101 até 300 m² |
145,92 |
10.01.c |
de 301 até 500 m² |
182,40 |
10.01.d |
de 501 até 700 m² |
255,36 |
10.01.e |
de 701 até 900 m² |
328,32 |
10.01.f |
de 901 até 2700 m² |
401,28 |
10.01.g |
de 2701 até 4500 m² |
474,24 |
10.01.h |
de 4501 até 7000 m² |
547,20 |
10.01.i |
de 7001 até 10000 m² |
620,16 |
10.01.j |
Acima de 10000 m² |
693,12 |
10.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m |
|
10.02.a |
até 500 m² |
401,28 |
10.02.b |
de 501 até 700 m² |
474,24 |
10.02.c |
de 701 até 900 m² |
547,20 |
10.02.d |
de 901 até 2700 m² |
620,16 |
10.02.e |
de 2701 até 4500 m² |
693,12 |
10.02.f |
de 4501 até 7000 m² |
766,08 |
10.02.g |
de 7001 até 10000 m² |
839,04 |
10.02.h |
Acima de 10000 m² |
912,00 |
10.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m |
|
10.03.a |
até 500 m² |
456,00 |
10.03.b |
de 501 até 700 m² |
528,96 |
10.03.c |
de 701 até 900 m² |
601,92 |
10.03.d |
de 901 até 2700 m² |
674,88 |
10.03.e |
de 2701 até 4500 m² |
747,84 |
10.03.f |
de 4501 até 7000 m² |
820,80 |
10.03.g |
de 7001 até 10000 m² |
893,76 |
10.03.h |
Acima de 10000 m² |
966,72 |
11.00 |
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96 |
|
11.01 |
Classe 1 |
36,48 |
11.02 |
Classe 2 |
72,96 |
11.03 |
Classe 3 |
109,44 |
11.04 |
Classe 4 |
145,92 |
11.05 |
Classe 5 |
182,40 |
11.06 |
Classe 6 |
218,88 |
12.00 |
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: |
|
12.00.a |
até 100 m² |
72,96 |
12.00.b |
de 101 até 300 m² |
145,92 |
12.00.c |
de 301 até 500 m² |
182,40 |
12.00.d |
de 501 até 700 m² |
255,36 |
12.00.e |
de 701 até 900 m² |
328,32 |
12.00.f |
de 901 até 2700 m² |
401,28 |
12.00.g |
de 2701 até 4500 m² |
474,24 |
12.00.h |
de 4501 até 7000 m² |
547,20 |
12.00.i |
de 7001 até 10000 m² |
620,16 |
12.00.j |
Acima de 10000 m² |
693,12 |
13.00 |
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. |
|
13.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva |
|
13.01.a |
até 100 m² |
21,89 |
13.01.b |
de 101 até 300 m² |
25,54 |
13.01.c |
de 301 até 500 m² |
54,72 |
13.01.d |
de 501 até 700 m² |
76,61 |
13.01.e |
de 701 até 900 m² |
98,50 |
13.01.f |
de 901 até 2700 m² |
120,38 |
13.01.g |
de 2701 até 4500 m² |
142,27 |
13.01.h |
de 4501 até 7000 m² |
164,16 |
13.01.i |
de 7001 até 10000 m² |
186,05 |
13.01.j |
Acima de 10000 m² |
207,94 |
13.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) |
|
13.02.a |
até 500 m² |
120,38 |
13.02.b |
de 501 até 700 m² |
142,27 |
13.02.c |
de 701 até 900 m² |
164,16 |
13.02.d |
de 901 até 2700 m² |
186,05 |
13.02.e |
de 2701 até 4500 m² |
207,94 |
13.02.f |
de 4501 até 7000 m² |
229,82 |
13.02.g |
de 7001 até 10000 m² |
251,71 |
13.02.h |
Acima de 10000 m² |
273,60 |
13.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) |
|
13.03.a |
até 500 m² |
136,80 |
13.03.b |
de 501 até 700 m² |
158,69 |
13.03.c |
de 701 até 900 m² |
180,58 |
13.03.d |
de 901 até 2700 m² |
202,46 |
13.03.e |
de 2701 até 4500 m² |
224,35 |
13.03.f |
de 4501 até 7000 m² |
246,24 |
13.03.g |
de 7001 até 10000 m² |
268,13 |
13.03.h |
Acima de 10000 m² |
290,02 |
14.00 |
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) |
|
14.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva |
|
14.01.a |
até 100 m² |
72,96 |
14.01.b |
de 101 até 300 m² |
145,92 |
14.01.c |
de 301 até 500 m² |
182,40 |
14.01.d |
de 501 até 700 m² |
255,36 |
14.01.e |
de 701 até 900 m² |
328,32 |
14.01.f |
de 901 até 2700 m² |
401,28 |
14.01.g |
de 2701 até 4500 m² |
474,24 |
14.01.h |
de 4501 até 7000 m² |
547,20 |
14.01.i |
de 7001 até 10000 m² |
620,16 |
14.01.j |
Acima de 10000 m² |
693,12 |
14.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) |
|
14.02.a |
até 500 m² |
401,28 |
14.02.b |
de 501 até 700 m² |
474,24 |
14.02.c |
de 701 até 900 m² |
547,20 |
14.02.d |
de 901 até 2700 m² |
620,16 |
14.02.e |
de 2701 até 4500 m² |
693,12 |
14.02.f |
de 4501 até 7000 m² |
766,08 |
14.02.g |
de 7001 até 10000 m² |
839,04 |
14.02.h |
Acima de 10000 m² |
912,00 |
14.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) |
|
14.03.a |
até 500 m² |
456,00 |
14.03.b |
de 501 até 700 m² |
528,96 |
14.03.c |
de 701 até 900 m² |
601,92 |
14.03.d |
de 901 até 2700 m² |
674,88 |
14.03.e |
de 2701 até 4500 m² |
747,84 |
14.03.f |
de 4501 até 7000 m² |
820,80 |
14.03.g |
de 7001 até 10000 m² |
893,76 |
14.03.h |
Acima de 10000 m² |
966,72 |
14.04 |
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas |
|
14.04.a |
até 300 m² |
218,88 |
14.04.b |
de 301 até 500 m² |
364,80 |
14.04.c |
de 501 até 700 m² |
474,24 |
14.04.d |
de 701 até 900 m² |
547,20 |
14.04.e |
de 901 até 2700 m² |
620,16 |
14.04.f |
de 2701 até 4500 m² |
693,12 |
14.04.g |
de 4501 até 7000 m² |
766,08 |
14.04.h |
de 7001 até 10000 m² |
839,04 |
14.04.i |
Acima de 10000 m² |
912,00 |
15.00 |
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. |
|
15.01 |
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual) |
36,48 |
15.02 |
Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. |
364,80 |
15.03 |
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) |
364,80 |
15.04 |
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) |
91,20 |
15.05 |
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral |
18,24 |
15.06 |
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo |
729,60 |
15.07 |
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) |
9,12 |
15.08 |
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) |
182,40 |
15.09 |
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) |
54,72 |
15.10 |
Guarda salva-vidas (por homem/hora) |
27,36 |
15.11 |
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora) |
27,36 |
15.12 |
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) |
27,36 |
15.13 |
Certidão de Ocorrência |
54,72 |
15.14 |
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) |
1,82 |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR |
||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: |
||
16.00 |
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) |
27,36 |
17.00 |
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar |
|
17.01 |
Por unidade instalada- anual |
182,40 |
17.02 |
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental |
36,48 |
17.03 |
Credenciamento de empresa- anual |
912,00 |
17.04 |
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual |
91,20 |
17.05 |
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual |
182,40 |
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
||
18.00 |
Certidões diversas (por folha) |
18,24 |
19.00 |
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) |
9,12 |
20.00 |
Atestados diversos |
18,24 |
21.00 |
Exibição de banda de música |
|
21.01 |
Em Campo Grande |
364,80 |
21.02 |
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) |
364,80 |
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) |
||
22.00 |
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana) |
127,68 |
23.00 |
Certidão de boletins de trânsito |
36,48 |
24.00 |
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia |
18,24 |
25.00 |
Uso do Guincho da Corporação |
|
25.01 |
Distâncias até 30 km |
54,72 |
25.02 |
Distância de 30 a 70 km |
91,20 |
25.03 |
Distância de 70 a 100 km |
182,40 |
25.04 |
Distância acima de 100 km |
182,40+3,64 p/ km exced. a 10 km |
26.00 |
Reconstituição de local de Acidentes |
|
26.01 |
Trânsito Urbano |
182,40 |
26.02 |
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) |
273,60 |
27.00 |
Atos relativos ao Ensino |
|
27.01 |
Inscrição em Curso de Formação (por aluno) |
91,20 |
27.02 |
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo |
91,20 |
28.00 |
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo |
36,48 |
29.00 |
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL |
|
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: |
||
29.01 |
Armazenamento ou permanência de material retido |
|
29.01.a |
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) |
18,24 |
29.01.b |
Materiais de pesca (por auto) |
18,24 |
29.01.c |
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) |
36,48 |
29.02 |
Laudos e vistorias |
91,20 |
30.00 |
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) |
18,24 |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL |
||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: |
||
31.00 |
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares |
109,44 |
32.00 |
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais |
364,80 |
33.00 |
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) |
|
33.01 |
Barracas de campanha |
36,48 |
33.02 |
Beliches montáveis |
9,12 |
33.03 |
Material de cozinha |
18,24 |
33.04 |
Lampiões a gás |
18,24 |
33.05 |
Fogão industrial (6 bocas com forno) |
36,48 |
33.06 |
Cantis de acampamento |
5,47 |
34.00 |
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. |
547,20 |
35.00 |
Não utilizado |
|
36.00 |
Não utilizado |
|
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO |
||
37.00 |
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor |
36,48 |
38.00 |
Cópias de documentos originais do arquivo público |
18,24 |
39.00 |
LAUDO TÉCNICO DE: |
|
39.01 |
. insalubridade |
456,00 |
39.02 |
. periculosidade |
456,00 |
39.03 |
. levantamento ambiental |
547,20 |
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA |
||
40.00 |
Atestado de qualquer natureza |
18,24 |
41.00 |
CERTIDÃO |
|
41.01 |
. de isenção de salário-educação |
18,24 |
41.02 |
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro |
18,24 |
41.03 |
. de habilitação em curso de revalidação de diploma |
18,24 |
41.04 |
. não especificada |
18,24 |
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE |
||
42.00 |
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: |
|
42.01 |
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares |
91,20 |
42.02 |
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares |
91,20 |
42.03 |
. Açougue e casa de carne |
45,60 |
. Frigoríficos e abatedouros: |
||
42.04 |
. Com inspeção sanitária federal |
182,40 |
42.05 |
. sem inspeção sanitária federal |
273,60 |
42.06 |
. consultórios médicos e odontológicos |
36,48 |
42.07 |
. clínicas e casas de saúde |
54,72 |
42.08 |
. hospitais |
91,20 |
42.09 |
. laboratórios de análises clínicas |
36,48 |
42.10 |
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares |
36,48 |
42.11 |
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público |
54,72 |
42.12 |
. salões de beleza, cabeleireiro e similares |
36,48 |
42.13 |
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares |
36,48 |
42.14 |
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes |
91,20 |
42.15 |
. dedetizadores |
54,72 |
42.16 |
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave) |
182,40 |
42.17 |
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária |
36,48 |
43.00 |
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados |
18,24 |
44.00 |
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária |
91,20 |
45.00 |
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária |
18,24 |
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
46.00 |
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte |
182,40 |
47.00 |
AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF |
|
47.01 |
Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina |
72,96 |
47.02 |
Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) |
1824,00 |
47.03 |
Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo |
1824,00 |
47.04 |
Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo |
912,00 |
47.05 |
Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa |
182,40 |
47.06 |
Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão |
91,20 |
48.00 |
Processo Administrativo Fiscal |
|
48.01 |
. Consulta de natureza tributária |
91,20 |
48.02 |
. Perícia fiscal |
456,00 |
48.03 |
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse |
182,40 |
49.00 |
ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO |
|
49.01 |
Regime Especial e Autorização Específica |
91,20 |
49.02 |
Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento |
182,40 |
50.00 |
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento |
54,72 |
51.00 |
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: |
|
51.01 |
. descarga e carga – por veículo com carga de até 10 ton. |
182,40 |
51.02 |
. descarga e carga – por veículo com carga superior a 10 ton. |
273,60 |
51.03 |
. estadia – por dia e por veículo com carga de até 10 ton. |
36,48 |
51.04 |
. estadia – por dia e por veículo com carga superior a 10 ton. |
54,72 |
51.05 |
. armazenamento – por dia e por carga de até 10 ton. |
18,24 |
51.06 |
. armazenamento – por dia e por carga superior a 10 ton. |
36,48 |
52.00 |
Certidão negativa de débitos fazendários |
36,48 |
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUA |
||
53.00 |
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores |
18,24 |
54.00 |
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores |
18,24 |
55.00 |
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: |
|
55.01 |
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg |
18,24 |
55.02 |
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg |
27,36 |
55.03 |
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg |
36,48 |
56.00 |
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores |
18,24 |
57.00 |
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração |
18,24 |
58.00 |
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado |
18,24 |
59.00 |
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: |
|
59.01 |
. em disquetes, por unidade |
18,24 |
59.02 |
. em fita magnética, por megabites ou fração |
18,24 |
59.03 |
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração |
18,24 |
60.00 |
Inscrição em concurso para provimento de cargo público: |
|
60.01 |
. Com exigência de curso superior completo |
145,92 |
60.02 |
. Com exigência do segundo grau completo |
91,20 |
60.03 |
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto |
54,72 |
NOTAS: – 1) ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003; |