DOE de 24.10.2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/13 (DOU 12/04/2013), fica revogado o número 10 da alínea “d” do item 1.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual