DOE de 24.10.2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) no subitem 6.1.1, ficam revogadas as alíneas “c” e “l” e é dada nova redação ao “caput” da alínea “d”, mantida a redação dos números 1, 2 e 3, e à alínea “h”, conforme segue:
“d) original ou cópia;”
“h) Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo CRC/RS, do responsável pela escrita fiscal;”
b) no subitem 6.3.1, ficam revogadas as alíneas “f” e “i” e é dada nova redação às alíneas “d” e “h”, conforme segue:
“d) dos documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais, do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar, ficando dispensado o encaminhamento dos livros fiscais relativos aos períodos em que utilizou a Escrituração Fiscal Digital;”
“h) da GI referente ao período em que a empresa operou no exercício atual;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual