DOE de 18/10/2013
Altera a IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT n° 01/2013.
O Diretor do Tesouro Estadual, o Diretor de Contabilidade Geral e o Diretor de Administração Tributária, todos da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, Inciso IV – b da Lei Complementar n° 381 de 07/05/2007,
RESOLVEM:
Art. 1° Introduzir as seguintes alterações na IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT n° 01/2013:
Alteração 01 – O art. 6° da IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT n° 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Se o processo for aberto em um Gerência Regional da Fazenda Estadual – GERFE, esta deverá, após a conferência documental descrita nos artigos 3° e 5°, encaminhá-lo à unidade responsável pela prestação do serviço ou à sua representação na Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR local”.
Alteração 02 – Fica introduzido o parágrafo único no art. 6° da IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT n° 01/2013, nos seguintes termos:
“Art. 6° ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
Parágrafo único: Na impossibilidade de serem feitos os encaminhamentos descritos no caput, o processo deverá ser encaminhado, pela GERFE, ao Protocolo Geral da SEF, com a solicitação de que o mesmo seja enviado à unidade responsável pela prestação do serviço.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 25 de setembro de 2013.
FRANC RIBEIRO CORREA
Diretor do Tesouro
ADRIANO DE SOUZA PEREIRA
Diretor de Contabilidade Geral
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DITE, DCOG E DIAT N° 02/2013
De acordo,
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda