DOE de 24.10.2013
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013, para comemoração do Dia do Servidor Público,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que cumpre ao Chefe do poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada,
Decreta:
Art. 1° – Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina(PI), 24 de outubro de 2013.
Governador do Estado
Secretário de Governo