DOE de 24.10.2013
Introduz a Alteração 3.252 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO – 3.252 – A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
(…)
4 – 3401.20.90 3402.20.00 – sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes – 40,88
(…)”(NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2014.
Florianópolis, 23 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI