DOE de 24.10.2013
Declara facultativo o ponto no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – É declarado ponto facultativo no Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2013, segunda-feira.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil