(DOE de 19/10/2013)
Altera a Portaria CAT-125/11, de 9-9-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código |
Discriminação |
1) 230-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
2) 233-1 |
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
3) 234-3 |
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
4) 244-6 |
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
5) 261-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
6) 304-9 |
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
7) 318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
8) 370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
9) 517-4 |
Contribuições de melhoria |
10) 596-4 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
11) 621-0 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
12) 625-7 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
13) 660-9 |
Multa por infração à legislação – outras dependências |
14) 662-2 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
15) 663-4 |
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
16) 740-7 |
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
17) 750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
18) 760-2 |
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa |
19) 761-4 |
Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
20) 762-6 |
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa |
21) 773-0 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
22) 807-2 |
Fianças criminais |
23) 808-4 |
Fianças diversas |
24) 810-2 |
Depósitos diversos |
25) 813-8 |
Cauções |
26) 815-1 |
Pensões alimentícias |
27) 831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
28) 890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
” (NR).
Artigo 2° – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
I – ao artigo 3°, o § 5°:
“§ 5° – O contribuinte, relativamente aos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.” (NR);
II – o artigo 7°-B:
“Artigo 7°-B – Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos indicados nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo Único – A partir de 01-05-2014, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no “caput”, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2013.