(DOE de 17/10/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativos, para efeitos de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam alterados os subgrupos 7.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Outubro de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SIBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00030, de 16 de Outubro de 2013.
Grupo: FRUTAS | |||||
Subgrupos: FRUTAS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N | VIGÊNCIA | ||||
7.1.27 | KG | MELANCIA – KG | 0,75 | 00030/2013 | 18/10/2013 |
7.1.100 | UN | MELANCIA – UN | 7,94 | 00030/2013 | 18/10/2013 |