DOE de 22.10.2013
O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, com base no art. 6° da Lei Municipal 7.850/97 e no Decreto Municipal 77.117/2013, faz saber que:
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 1° – No período de 18 de outubro a 18 de novembro de 2013, de segunda a sexta-feira, de 09h às 12h, no protocolo geral da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL), localizado na Av. Pedro Miranda, S/N, Aldeia de Cultura Amazônica Davi Miguel, Pedreira, Belém, Pará, estarão abertas as inscrições para projetos esportivos que postulem receber incentivo do Poder Executivo Municipal nos moldes preconizados na Lei Municipal 7.850/97, denominada “To Teixeira e Guilherme Paraense”, regulada pelo Decreto Municipal 77.117, de 11 de setembro de 2013.
DA PRÉ-ANÁLISE
Art. 2° – Caberá à SEJEL, por meio da Secretaria Executiva da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense – SLTTGP/ SEJEL, proceder à análise previa dos projetos a fim de verificar a documentação básica exigida no artigo 1° deste Edital.
Parágrafo Único. Havendo pendências documentais no projeto proposto, o projeto será considerado como “inabilitado”, acarretando a impossibilidade de sua inscrição.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3° – Após a Pré-Análise, o proponente poderá proceder à inscrição do projeto esportivo.
Art. 4° – Será considerado apto para ser recebido e avaliado quanto ao mérito, o projeto esportivo que postular incentivos que se enquadrar na tabela classificatória de objetivos de projetos previstos no anexo deste Edital, sendo necessário que o proponente classifique seu projeto com o código existente na tabela conforme tabela (por exemplo: “Projeto Corrida da Paz” – Cód. 2B).”
Art. 5° – Com exceção dos servidores públicos municipais, é permitido a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, desde que domiciliadas no município de Belém/PA, a inscrição de projeto para seleção nos moldes aqui estabelecidos, sendo limitado o número de inscrições a 01 (um) projeto por proponente.
Parágrafo Único – Na hipótese de terceiros figurarem como representantes dos proponentes, com vistas à apresentação de projetos e demais trâmites inerentes ao processo de postulação, concessão e fruição dos benefícios da Lei Municipal 7.850/97, estes deverão estar habilitados mediante instrumento de mandato (Procuração), público ou particular (assinatura do outorgante reconhecida em Cartório). A Procuração deve estabelecer a outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados.
Art. 6° – O proponente – pessoa física ou jurídica – caso não possua qualidades técnicas para dirigir o projeto apresentado, poderá indicar o co-proponente que possua habilidades e expertise na área esportiva, necessárias para realizar o projeto.
Art. 7° – Para se habilitar no processo o proponente deverá apresentar obrigatoriamente 02 (duas) vias do projeto, em formulário padrão disponível exclusivamente no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”, por ocasião da inscrição na seleção, o qual segue a ordem e forma abaixo:
I – Formulário de inscrição preenchido em todos os seus campos. A assinatura do termo de ciência e concordância ao final dos papéis de inscrição representará o aceite expresso de todas as normas que regem este processo de seleção e seus seguintes.
II – Projeto, assim constituído:
2.1 – Apresentação.
2.2 – Justificativa.
2.3 – Objetivos gerais e específicos.
2.4 – Metas
2.5 – Cronograma físico-financeiro
2.6 – Quadro Resumo de Despesas
3 – Termo de ciência e concordância
4. Lista de documentos obrigatórios a serem apresentados
Art. 8° O proponente deverá anexar ao seu projeto fotocópia legível dos documentos abaixo, os quais deverão ser marcados no formulário “lista de documentos obrigatórios a serem apresentados”, localizado no item 04 do formulário de inscrição.
I – Para proponente pessoa física:
4.1 – RG.
4.2 – CPF.
4.3 – comprovante de residência.
4.4 – currículo esportivo do proponente (máximo de uma página).
4.5 – fotos, vídeos, jornais, revistas ou outro arquivo que faça referência ao proponente e/ou ao que quer desenvolver em seu projeto.
4.6 – certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará demonstrando que não possui pendências junto àquela corte no que se refere aos trâmites da Lei Municipal 7.850/97.
4.7 – Orçamento dos produtos ou serviços que constam na planilha orçamentária do projeto.
II – Para proponente pessoa jurídica:
5.1 – CNPJ.
5.2 – atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica.
5.3 – comprovante de endereço.
5.4 – certidão negativa de debito nas esferas federal, estadual e municipal.
5.5 – portfólio esportivo do proponente pessoa jurídica (máximo de uma página).
5.6 – fotos, vídeos, jornais, revistas ou outro arquivo que faça referência ao proponente pessoa jurídica e/ou ao que quer desenvolver no projeto.
5.7 – certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios demonstrando que não possui pendências junto àquela corte no que se refere aos trâmites da Lei Municipal 7.850/97.
5.8 – Orçamento dos produtos ou serviços que constam na planilha orçamentária do projeto.
5.9 – Autorização expedida pelo órgão próprio de proteção ao direito autoral, quando for o caso.
5.10 – Declaração formal, sob as penas da lei que:
a) Em caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, nenhum membro efetivo ou suplente do Conselho de Esporte do Município de Belém participa da entidade;
b) Em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos nenhum membro efetivo ou suplente do Conselho de Esporte do Município de Belém participa da entidade;
c) Não se encontram, entre os beneficiários do projeto, os próprios contribuintes incentivadores, seus sócios, titulares de empresas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, colaterais ou afins em primeiro grau.
d) Não utilizará produtos ou serviços remunerados do respectivo contribuinte incentivador, para fins de realização do projeto esportivo correspondente.
III – Manifestação escrita de intenção de apoio por parte de contribuinte (opcional).
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 9° – Depois de protocolados, os projetos serão submetidos à avaliação de um comitê já constituído e composto por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal (através de pessoas pertencentes aos quadros da SEJEL, SEFTN, SEMEC e SEMAJ) e 04 (quatro) representantes de entidades de classe ligadas ao setor esportivo amador.
Art. 10 – O prazo para avaliação dos projetos pelo Comitê de Avaliação de Projetos Esportivos será de até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação dos mesmos.
Art. 11 – Compete ao Comitê de Avaliação de Projetos Esportivos julgar os projetos esportivos postulantes aos benefícios da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, segundo os critérios constantes do Art. 12, mediante a emissão de parecer técnico.
Parágrafo Único – Obtendo parecer favorável do Comitê de Avaliação de Projetos Esportivos o projeto, por seu proponente, fará jus ao recebimento do respectivo Certificado de Obtenção de Incentivo Fiscal – COIF, assinado Secretário da SEJEL.
Art. 12 – A avaliação dos projetos será feita com base nos seguintes critérios:
I – Consistência de apresentação do projeto e de sua justificativa;
II – Coerência dos objetivos gerais e específicos, priorizando a inovação e a criatividade no setor esportivo amador;
III – Valorização do esportista amador de Belém, assim como a valorização de mão-de-obra técnica local, retorno social, inclusão social, acessibilidade e ações de sustentabilidade do projeto;
IV – Avaliação dos aspectos orçamentários, com análise do cronograma físico-financeira contendo a numeração e descrição das etapas, prazos e valores de cada fase de acordo com os índices de valores praticados no mercado esportivo local.
Parágrafo Único – Será aprovado o projeto que somar no mínimo, 07 (sete) pontos na totalização da grade de avaliação.
DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 13 – A relação com o nome dos projetos aprovados, com seus respectivos valores, será divulgada no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”.
Art. 14 – Os proponentes que tiverem seus projetos aprovados receberão o Certificado para Obtenção dc Incentivo Fiscal (COIF), onde constarão seus dados, o nome do projeto aprovado, o valor máximo a ser captado por ele, com validade de 01 ano, a partir data de sua expedição, sendo este prazo improrrogável.
DOS RECURSOS
Art. 15 – Só caberá recurso contra a decisão do comitê de avaliação no que se refere às notas atribuídas e somente para aqueles que tiverem seus projetos reprovados. Esse recurso será:
I – Ao próprio comitê, no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação da lista dos projetos aprovados.
II – Ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão quanto ao recurso anterior.
Parágrafo Único – O recurso consistirá na reapresentação dos itens que foram reprovados no projeto, em 02 vias, conforme observação do avaliador, podendo para isso o proponente consultar o formulário de avaliação do seu projeto original.
Art. 16 – Após a apreciação do último recurso será publicada no site da Prefeitura Municipal de Belém/PA a relação final atualizada com o nome dos projetos aprovados, bem como seus valores.
Parágrafo Único – Os projetos reprovados não serão devolvidos.
DO CERTIFICADO DE OBTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL-COIF
Art. 17 – O Certificado para Obtenção de Incentivo Fiscal terá validade 01 ano, a partir da data de sua expedição, sendo improrrogável, período durante o qual o proponente poderá obter apoio para seu projeto de qualquer contribuinte municipal de ISS e/ou IPTU, seja ele pessoa física ou jurídica, seja um ou mais de um apoiador.
Art. 18 – O teto de dedução para apoio aos projetos aprovados e respectivo crédito ao contribuinte apoiador é de até 20% do tributo municipal devido pelo patrocinador, mensalmente ou anualmente.
DA DOCUMENTAÇÃO E TRÂMITE PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL – CIF
Art. 19 – Obtendo o apoio, o proponente deverá preencher o TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO ESPORTIVO, documento disponível exclusivamente site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”, o qual será firmado entre ele e o apoiador com a interveniência da SEJEL, onde constarão todos os moldes do acerto.
Art. 20 – Esse documento deverá ser preenchido e assinado em 05 (cinco) vias pelo proponente, apoiador e testemunhas, devendo ser entregues na SEJEL, para visto da SLTTGP e assinatura do Secretário da SEJEL. O proponente receberá na SLTTGP/SEJEL 03 (tres) das 05 (cinco) vias, dentro de 72 (setenta e duas horas) úteis após a entrega do documento.
Parágrafo Primeiro – Das 03 vias recebidas, 01 via será do proponente, sendo a guarda e conservação desse documento de inteira responsabilidade do proponente; 01 via será encaminhada pelo proponente imediatamente ao apoiador/patrocinador e 01 via será guardada para fins de apresentação quando da prestação de contas junto ao TCM/PA.
Parágrafo Segundo – Não serão aceitos os Termos de Compromissos preenchidos a caneta, com dados incompletos, sem numeração das páginas ou sem a cópia do COIE em anexo.
Art. 21 – Após obter as vias dos documentos, o proponente estará apto para receber a doação/patrocínio do contribuinte apoiador de seu projeto, sempre por meio oficial (depósito bancário, transferência eletrônica, cheque nominal, doação registrada em cartório, etc).
I – Para receber o crédito a que seu apoiador tem direito (desconto de ISS ou IPTU), o proponente deverá protocolar na SLTTGP/SEJEL RECIBO da transação, cujo modelo está disponível exclusivamente site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”, e comprovante oficial de realização da mesma (extratos bancários, documentos registrados em cartório, etc), o que ensejará a expedição de Oficio do Secretário da SEJEL, autorizando a Secretaria Municipal de Finanças – SEFTN a emitir o Certificado de Incentivo Fiscal (CIF) em favor do contribuinte apoiador.
II – A SEJEL providenciará o encaminhamento do Ofício autorizador do credito para a SEFIN, junto com os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento de crédito fiscal (RCF), assinado pelo apoiador e dirigido ao Secretário Municipal de Finanças.
2.2 – Cópia do Certificado para Obtenção de Incentivo Fiscal.
2.3 – 01 via do termo dc compromisso.
III – A SEFIN, após expedir o CIF, deverá devolver este certificado à SEJEL a qual ficará responsável pelo envio ao patrocinador/apoiador.
Parágrafo Único – O CIF lerá validade de 01 (um) ano para uso por parte do contribuinte apoiador, a contar de sua emissão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 22 – O proponente deverá prestar contas da utilização dos recursos recebidos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim de seu projeto, devendo seguir os trâmites abaixo:
1 – Documentação:
a) Reunir cópia integral do seu projeto com a planilha/cronograma físico-financeiro atualizada, na forma final em que foi usada;
b) certificado de aprovação (COIF);
c) termo(s) de compromisso(s) assinado(s) em função do COIF;
d) recibos de todos os valores recebidos em função dos termos de compromisso assinados;
e) notas fiscais/cupons fiscais/recibos que comprovem o uso do dinheiro captado cm função da aprovação exatamente de acordo com o mostrado na planilha/cronograma físico-finaneciro;
f) comprovação de realização do projeto (fotos, cartazes, filmagens, gravações, cd’s, etc.),
g) apresentação do follow up (acompanhamento) do projeto o qual poderá ser obtido no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”, e apresentado na SLTTGP/SEJEL, 05 dias antes do início da realização do projeto, conforme previsto no art. 26 deste Edital.
2 – Imprimir o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, disponível exclusivamente no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/sejel – link “Guilherme Paraense”, por meio do qual será verificado se todos os documentos necessários à prestação de contas (relacionados no item 1 deste artigo) estão sendo apresentados, bem como será verificado se o projeto foi executado e cumpriu com seu prazo de entrega/conclusão.
3 – Levar todos os documentos listados no item 1 deste artigo, acompanhados do formulário tratado no item 2 também deste artigo, na SLTTGP/SEJEL para conferência.
4 – Somente após conferência, o formulário de avaliação será vistado, carimbado e assinado, devendo o proponente protocolar sua prestação de contas no TCM/PA para as devidas análises.
Art. 23 – Caso o proponente receba patrocínio/doação e não realize total ou parcial o projeto aprovado ou não realize a prestação de contas junto ao TCM/PA no prazo de até 90 dias após o término do prazo final do projeto, o proponente estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do incentivo recebido, além de sofrer as sanções penais cabíveis ao caso, além de ficar inabilitado a participar de outro processo seletivo da Lei Municipal 7.850/97.
Art. 24 – Em toda e qualquer material de divulgação utilizado no projeto apoiado pela Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense deverá constar as logomarcas da Prefeitura de Belém/PA, SEJEL e da Lei “Tó Teixeira e Guilherme Paraense”, devendo os logotipos atualizados serem solicitados à SLTTGP/SEJEL, via e-mail para os devidos fins.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – O proponente, quando for o caso, deverá prever no orçamento do projeto o recolhimento de taxas e tributos de qualquer natureza, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Art. 26 – A Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense admite como teto máximo para:
a) Captação, o limite de 10% do valor total aprovado do projeto;
b) Elaboração, o limite dc 5% do valor total aprovado do projeto;
c) Plano de mídia, o limite 20% do valor total aprovado do projeto.
Art. 27 – E obrigatório o protocolo na SLTTGP/SEJEL dc todo material de divulgação do evento incentivado pela Lei Municipal n° 7.850/97, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do evento, ocasião em que deverá apresentar o follow up (acompanhamento) da realização do projeto, o qual poderá ser obtido no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/fumbel – link “Lei Tó Teixeira” e servirá como documento para acompanhamento do projeto, devendo ser anexado ao seu processo de prestação dc contas.
Art. 28 – E expressamente vedado o ressarcimento de despesas realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou parcela única dos recursos incentivados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – É vedada a alteração do Proponente do projeto sendo ele pessoa jurídica ou física.
Art. 30 – Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo comitê de avaliação e/ou pela Secretaria da Lei Municipal “Tó Teixeira e Guilherme Paraense” em conjunto com o Secretário da SEJEL, dentro dos moldes legais.
Belém/PA, 16 de outubro de 2013.
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL.