DOE de 26/10/2013
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei n° 7.014/96, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO
1 – O subitem “5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
350ml – em lata |
UN |
1,77 |
473ml – em lata |
UN |
2,08 |
600ml – vidro retornável |
UN |
3,42 |
1000ml – vidro retornável |
UN |
3,92 |
1000ml – vidro descartável |
UN |
4,08 |
269 ml – em lata |
UN |
1,21 |
300ml – vidro retornável |
UN |
1,49 |
300ml – vidro descartável |
UN |
2,04”. |
2 – Fica incluído o “subitem 5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)” na Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
1 litro |
UN |
7,86”. |
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1° de novembro de 2013.
GAB/SAT, 25 de outubro de 2013.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE INSPETORIA FAZENDÁRIA DE FEIRA DE SANTANA