DOE de 26.10.2013
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do § 3° do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“Art . 75. …
§ 3° …
II – …
g) para os fins da transferência do crédito de que trata a alínea “c”, poderá ser emitida nota fiscal global, totalizando os créditos vinculados às operações com o imposto diferido, até o dia 9 do mês subsequente ao que ocorreram as operações de transferência das mercadorias, sem prejuízo do disposto no art. 75-A;
…”
Art. 2° A nota fiscal de que trata a alínea “g” do inciso II do § 3° do art. 75 do RICMS, relativamente às operações de transferência das mercadorias realizadas no mês de setembro de 2013, com diferimento do ICMS, poderá ser emitida até 31 de outubro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima