DOU de 25/10/2013
Decreta, de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 28 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o Art. 238 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1924, data consagrada ao servidor público estadual; e,
CONSIDERANDO, ainda, a importância de Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Na data prevista no Art. 1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços da Policial Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previame0nte agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 de outubro de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2013.
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO
Governador do Estado do Ceará em Exercício
CARLOS EDUARDO PIRES SOBREIRA
Secretário do Planejamento e Gestão em Exercício