DOE de 28/10/2013
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 080/2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID n. 12.171.926-6 e 12.171.344-6;
Resolve:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n. 080/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A
1.1.1. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,91
1.1.2. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: vidro retornável – 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,47
1.1.3. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,34
1.1.4. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata descartável – 269ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,42 1.1.5. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata descartável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,45
1.1.6. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN ZERO ÁLCOOL
Embalagem/Volume: lata descartável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,20
1.1.7. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: lata descartável – 473ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,00
1.1.8. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,98
1.1.9. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN ZERO ÁLCOOL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,24
1.1.10. Produto: Cerveja SCHIN MALZBIER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,30
1.1.11. Produto: Cerveja SCHIN PILSEN ZERO ÁLCOOL
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,20
1.1.12. Produto: Cerveja SCHIN MALZBIER
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,63
1.1.13. Produto: Cerveja SCHIN MUNICH
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,13
1.1.14. Produto: Cerveja SCHIN MALZBIER
Embalagem/Volume: lata descartável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,32
1.1.15. Produto: Cerveja SCHIN MUNICH
Embalagem/Volume: lata descartável – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,33
1.1.16. Produto: Chope SCHIN PILSEN
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 10,27
1.1.17. Produto: Chope SCHIN MUNICH
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 10,27
1.2. CNPJ: 19900000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A
1.2.1. Produto: Cerveja KAISER RADLER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,33
1.2.2. Produto: Chope AMSTEL
Embalagem/Volume: granel – litro.
Valor da base de cálculo: R$ 14,33
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 080/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 83649434 – Termas Santo Anjo da Guarda Ltda
2.1.1. Produto: Energético MORMAII ENERGETIC
Embalagem/Volume: lata 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,77
2.2. CNPJ: 10700534 – Blackmoom Ltda ME
2.2.1. Produto: Energético BLACK MOON ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: lata 350ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,72
2.2.2. Produto: Energético BLACK MOON ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,97
2.2.3. Produto: Energético BLACK MOON ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável 1500ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,97
2.2.4. Produto: Energético BLACK MOON ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,99
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA
MINERAL (ANEXO III da NPF n. 080/2013), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 04848410 – Mineradora Fazenda Traíra Ltda
3.1.1. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: Copo descartável de 200ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,47
3.1.2. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 510ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,15
3.1.3. Produto: Água Mineral DANFERRANA com gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 510ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,33
3.1.4. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 1500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,73
3.1.5. Produto: Água Mineral DANFERRANA com gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 1500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,91
3.1.6. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 5000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,35
3.1.7. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: PET descartável de 10000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,10
3.1.8. Produto: Água Mineral DANFERRANA sem gás
Embalagem/Volume: PET retornável de 10000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,10
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 24 de outubro de 2013.
Leonildo Prati
Diretor Substituto
Resolução SEFA n. 98/2013