Procedimentos

1 – INTRODUÇÃO

2 – SIMPLES FATURAMENTO

3 – SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO

4 – REAJUSTE DE PREÇO

5 -CFOP

6 – FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO

1 – INTRODUÇÃO

Nesta matéria estaremos abordando os procedimentos para venda para entrega futura no Estado de Goiás.

2 – SIMPLES FATURAMENTO

Na venda para entrega futura, pode ser emitida nota fiscal, sem destaque do imposto, na qual deve-se mencionar que a sua emissão se destina a simples faturamento, hipótese em que o ICMS deve ser pago por ocasião da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento. (Art. 31 do Anexo XII do RCTE)

3 – SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO

Por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deve emitir nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se além dos requisitos exigidos, como natureza da operação: Remessa – Entrega Futura, bem como número, data e valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento. (Art. 31, §1º do Anexo XII do RCTE)

4 – REAJUSTE DE PREÇO

Ocorrendo o reajuste de preço da mercadoria, o valor da base de cálculo da nota fiscal de remessa deve ser atualizado, tomando-se por base a data da emissão e o valor da nota fiscal originária, seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamentos de tributos em atraso. (Art. 31, § 3º do Anexo XII do RCTE).

5 -CFOP

Na operação de Simples Faturamento, deve ser utilizado o seguinte CFOP:
5.922/6.922 – Lançamento a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Na saída efetiva da mercadoria
CFOP: 5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Ou
CFOP: 5.117/6.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

6 – FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO

 

Base legal: Citados no texto
Autora:
Eliane Antunes dos Santos