DOE de 01/11/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 20, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.10.2013,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.11.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 222/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
|
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
………………………… |
……………….. |
……………….. |
……………….. |
……………….. |
……………….. |
de 1°.10.2013 a 31.10.2013 |
2,8670 |
2,3266 |
3,1238 |
2,3050 |
……………….. |
a partir de 1°.11.2013 |
2,8670 |
2,3266 |
3,1631 |
2,3100 |
……………….. |