DOE de 02/11/2013
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre diferimento do ICMS na hipótese que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 60, § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. …
§ 3° O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4°.” (NR)
Art. 2° O art. 60, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 60. …
§ 4° O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00.” (NR)
Art. 3° O art. 61, § 3°, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. …
§ 3° O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4°.” (NR)
Art. 4° O art. 61, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 61. …
§ 4° O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00.” (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1° de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva