DOE de 04/11/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4093 – No art. 29 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
“I – os dados relativos à sua operação serão lançados, nas colunas próprias, na forma prevista no Livro II, arts. 154 e 155;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.