DOE de 06/11/2013
Introduz alteração no Decreto n.° 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n.° 9.937 de 22 de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 4.° do Decreto n.° 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n.° 9.937 de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4.°. …………………………….. …………………………………………
II – até cem por cento ser aplicado para aquisição de ações, de cotas ou de ativos de empresas, ou no pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no território deste Estado, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, disponibilizado em favor da empresa.
…………………………………” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da
República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda