(DOE de 07/11/2013)
Altera o art. 192, XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 192, XV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. …
XV – fazer acompanhar as mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pela guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, emitida através da Unidade Virtual de Tributação, após a inclusão, pelo transportador, das chaves das notas fiscais eletrônicas listadas no respectivo manifesto de carga, por ocasião do seu ingresso neste Estado.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva