DOE de 31/10/2013
“Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 103/2012-SEFAZ, de 13/04/2012.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.
ANEXO DA PORTARIA N° 283/2013 – SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
ETANOL |
|
|
|
Etanol Anidro |
LT |
271011590021 |
1,3134 |
Etanol Hidratado |
LT |
271011590022 |
1,1711 |
Etanol Hidratado Outros Fins |
LT |
271011590023 |
1,1869 |
|
|
|
|
AÇUCAR |
|
|
|
Açúcar Cristal |
KG |
170111000003 |
1,0114 |
* Republicado por ter saído com incorreções no original.