DOE de 08/11/2013
Acrescenta dispositivo à Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006.
Art. 1° (…)
Parágrafo Único. (…)
(…)
24 – vinagre.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governado