DOE de 12/11/2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2392/13 altera 2386/13, com efeitos a partir de: 14/11/2013).
GADO SUÍNO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 2,85
1084 Suíno para abate ar 42,75
21351 Suíno para abate – 100 kg cb 285,00
GADO SUÍNO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 3,24
1103 Suíno para abate ar 48,60
1115 Suíno para abate – 110 kg cb 356,40
SUINO PARA REPRODUÇÃO – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO – PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 53,60
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 120,00
22811 Suíno fêmea – reprodutora/tipo matriz cb 700,00
22804 Suíno macho – reprodutor/tipo matriz cb 1.580,00
GADO SUÍNO – ABATIDO
22679 Carcaça suína magra – abatido kg 5,45
22680 Carcaça suína gorda – abatido kg 4,60
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg 3,30
GADO SUÍNO – PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg – para abate cb 58,80
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg – para abate cb 129,60
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2013.
Campo Grande, 11 de novembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária