DOE de 12/11/2013
Divulga a relação do Contribuinte Credenciado para Utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n° E-04/036/350/2013,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° A relação a que se refere o art. 1° constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização – Substituto Eventual
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
IE |
N° da autorização |
Data do início da autorização |
03.420.926/0204-00 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
77.731.261 |
21-2010/ 0059436-4 |
07/11/2013 |