DOE de 07/11/2013
Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “c” do inciso I do artigo 858 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 858. ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………..
c) por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado, na impossibilidade de serem utilizados os meios referidos na alíneas “a” ou “b”, deste inciso.
………………………………………………………………………………………………..”(NR);
Art. 2° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os parágrafos 4° ao 7° ao artigo 859 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 859. ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………..
§ 4° Para efeitos de aplicação do artigo 859 incluem-se os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, encontrados em situação irregular.
§ 5° O trânsito irregular de mercadorias não se corrige com a posterior emissão de qualquer documento fiscal.
§ 6° São competentes para lavrar Termo de Apreensão os Auditores Fiscais da Secretaria de Estado de Finanças, no exercício de suas funções.
§ 7° O Termo de Apreensão deverá ser assinado pelo Auditor Fiscal e pelo detentor dos bens e documentos apreendidos ou, na sua ausência ou recusa, por 02 (duas) testemunhas e, quando for o caso, pelo depositário designado pela autoridade fiscal que houver feito a apreensão.”
Art. 3° Fica revogado o artigo 863 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual