DOE de 07/11/2013
Altera dispositivo no Decreto n° 17.803, de 02 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 1° do artigo 4° do Decreto N° 17.803, de 02 de maio de 2013:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………….
§ 1° As notas fiscais referidas no “caput” serão emitidas no último dia dos meses de novembro e dezembro de 2013 e de janeiro a outubro de 2014, na opção pelo recolhimento em 12 (doze) parcelas, ou no último dia do mês de novembro de 2013, para parcela única, com Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP “5.949”, tendo como remetente o próprio contribuinte e como destinatário o “Governo do Estado de Rondônia” com CNPJ n° 00.394.585/0001-71 e serão escriturados no livro registro de “Saídas exclusivamente com os dados relativos ao documento fiscal, a codificação CFOP “5.949” e o valor do imposto debitado.
……………………………………………………………………………………….” (NR);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual