DOE de 08/11/2013
Altera a Portaria n° 062, de 10 de fevereiro de 2009, que “Estabelece normas à circulação de borracha natural bruta por extrativistas e produtores rurais”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 06 de outubro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 062, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
…
Art. 2°-A. Até o dia 31 de janeiro de cada ano os blocos utilizados no exercício anterior deverão ser devolvidos à Secretaria de Estado da Fazenda e os não utilizados deverão ser apresentados para conferência.
Parágrafo único. Não serão fornecidos novos blocos de Autorização de Transporte enquanto não cumprido o disposto no caput. (AC)
Art. 3° O procedimento estabelecido nesta portaria não poderá ser utilizado após 31 de dezembro de 2014. (NR)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 062, de 10 de fevereiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária