DOE de 14./11/2013
ALTERA a Resolução n° 036/2012 – GSEFAZ para estabelecer modelos de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 036/2012 – GSEFAZ, de 12 de setembro de 2012, com as seguintes redações:
I – art. 1°:
“Art. 1° Estabelecer modelos de Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, e de Termo de Sujeição Passiva Solidária, conforme Anexos I e II desta Resolução.”;
II – inciso VI do art. 2°:
“VI – referência expressa aos documentos que forem anexados ao AINF;”.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 2°-A à Resolução n° 036/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Quando o AINF se referir a tributos devidos e não declarados, apurados mediante procedimento fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais lavrará também o Termo de Sujeição Passiva Solidária para atribuição de responsabilidade ao representante do contribuinte, na forma do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. O Termo de Sujeição Passiva Solidária será preenchido de forma eletrônica e emitido juntamente com o AINF.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4° Fica revogado o Anexo Único da Resolução n° 036/2012 – GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda