DOE de 15/11/2013
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa n° 04/2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 – Suspender, até 31 de dezembro de 2013, os efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa n° 04/2009, com a redação dada pelo item 1 da Instrução Normativa 58/2013, voltando a produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
2 – Revigorar, com efeitos até 31 de dezembro de 2013, os valores da pauta do item 5.2 da Instrução Normativa n° 04/2009, vigentes no dia 11 de novembro de 2013.
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 14 de novembro de 2013.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária