DOE de 21/11/2013
Altera Anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-4/038/208/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I.C.3.1 – Empresas Vinculadas a IFE 05 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de origem |
03.172.722 |
CIBRACO COMERCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E ACO LTDA |
04.01 |
61.074.514 |
PIRES DO RIO – C ITEP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA |
03.01 |
11.384.465 |
PIRES DO RIO IND COM IMP E EXPORTACAO DE FERRO E AÇO LTDA |
60.01 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização