DOM de 14/11/2013
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no disposto no art. 2° e no seu § 2° da Lei n° 16.607, de 06 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2° da Lei n° 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – no período de novembro de 2012 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças