DOU de 22/11/2013
Denúncia, pelo Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 46/92.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 1° de dezembro de 2013, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 46/92 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo, aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.