DOE de 25/11/2013
Informa sobre a operacionalização das saídas de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior de acordo com a sistemática estabelecida no art. 830, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA PIAUÍ, informa aos contribuintes do ICMS, com base nos arts. 196-A e 376-D, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 15.388, de 08 de outubro de 2013, que a partir de 1° de janeiro de 2014:
I – os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de saída de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal. modelos 1 ou 1-A ou Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 ou 4-A:
II – fica vedada a concessão ou a manutenção de inscrição estadual relativamente a contribuinte produtor rural pessoa física que realize operações de saída de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior.
Os produtores rurais e demais contribuintes alcançados pelas medidas acima indicadas deverão providenciar a respectiva regularização até 31 de dezembro de 2013, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda