(DOE de 25/11/2013)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010.
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresa Comercial | N°. do processo | Início do Benefício |
80.425.910 | 29.041.324 |
Quimvale Quimica Industrial Vale do Paraíba LTDA |
E-04/173436/10 | 01/10/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização