DOM de 28/11/2013
REAJUSTA a Tarifa do Serviço Público Municipal de Transporte Individual do Passageiro por Táxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das competências que lhe são atribuídas pelos arts. 80, inciso XVII, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste da tarifa do serviço público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi em razão do aumento dos custos operacionais, e
CONSIDERANDO que, conforme preceito contido no art. 256 da Lei Orgânica do Município, os serviços públicos devem ser remunerados de forma justa,
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do serviço público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi passa a vigorar da seguinte forma:
I – Para o serviço prestado por táxi comum:
– Custo Bandeirada Inicial: R$ 4,00 (quatro reais);
– Custo do Quilômetro Rodado – Bandeira 1: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
– Custo do Quilômetro Rodado – Bandeira 2: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
II – Para o serviço prestado por táxi especial:
– Nas viagens de ida ou volta dos Aeroportos Internacional Eduardo Gomes e Eduardinho, Tropical Hotel e Park Suítes para outras localidades da cidade de Manaus, o valor a ser cobrado está constante da tabela I, anexa ao decreto;
III – O serviço convencional de táxi comum com destino ao Aeroporto, Tropical Hotel e Park Suítes, deverá utilizar a tabela Anexo I do serviço prestado pelo táxi especial.
IV – Hora parada em espera, sem uso do relógio: R$ 37,00 (trinta e sete reais);
Art. 2° Independentemente do horário, a Bandeira 2 poderá ser acionada durante o trajeto nas seguintes situações:
I – Na Rodovia Torquato Tapajós, a partir do acesso ao bairro Santa Etelvina;
II – Na Alameda Cosme Ferreira (Estrada do Aleixo), a partir da Escola Agrícola.
Art. 3° No prazo de 90 (noventa) dias a contar do início de vigência deste Decreto os Permissionários deverão estar com seus respectivos taxímetros devidamente aferidos pelo INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) ou órgão devidamente credenciado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 27 de novembro de 2013.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ANEXO I
ÁREA |
BAIRROS |
TARIFA |
A1 |
Adjacencias do Aeroporto, Tarumã, Novo Israel, Redenção, da Paz, Colônia Santo Antônio, Terra Nova, Campos Sales, Parque Riachuelo e Cidade Nova I. |
R$ 38,00 |
A2 |
Centro, Aparecida, São Raimundo, Glória, Santo Antonio, Presidente Vargas, Petrópolis, São Francisco, Praça 14, Cachoeirinha, Coroado, Japiim, Raiz, Vila da Prata, São Jorge, Aleixo, Adrianópolis, Flores, Parque 10, Chapada, São Geraldo, Nossa Senhora das Graças, Planalto, Dom Pedro, Ponta Negra, Lírio do Vale, Santo Agostinho, Nova Esperança, Compensa, Alvorada, Vivenda Verde, Ponte da Bolívia, Nova Cidade, Santa Etelvina, Monte das Oliveiras e Cidade Nova II a V. |
R$ 65,00 |
A3 |
Colônia Oliveira Machado, Educandos, Santa Luzia, Morro da Liberdade, Betânia, Crespo, São Lázaro, Vila Buriti, Distrito I, Mauazinho, Armando Mendes, São José, Zumbi dos Palmares, Tancredo Neves e Jorge Teixeira. |
R$ 82,00 |
A4 |
Distrito II, Puraquequara e Colônia Antônio Aleixo |
R$ 105,00 |