DOU de 27/11/2013
Ratifica o Convênio ICMS 104/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 104/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA