DOM de 27/11/2013
Altera o Decreto n° 15.113/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 7° do Decreto n° 15.113, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7°:
“Art. 7° – […]
[…]
§ 7° – No caso de recusa do infrator em assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte