DOE de 28/11/2013
Altera a Instrução Normativa SRE n° 28 de 2013, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos: cerveja, refrigerante, energético e isotônico.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 028 , de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 032/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 028/2013
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
1,44 |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
3,90 |
Schin Malzbier (a partir de 01.12.2013) |
3,66 |
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml |
|
….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
4,23 |
Cerveja em garrafa descartável até 300 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
1,35 |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
1,96 |
Schin Pilsen Zero Álcool (a partir de 01.12.2013) |
2,17 |
Schin Malzbier (a partir de 01.12.2013) |
2,07 |
….. |
….. |
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
4,11 |
….. |
….. |
Cerveja em lata até 310 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
1,29 |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
1,74 |
Schin Munich (a partir de 01.12.2013) |
1,73 |
Schin Pilsen Zero Álcool (a partir de 01.12.2013) |
2,02 |
Cerveja em lata de 361 até 660 ml |
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….. |
….. |
Schin Pilsen (a partir de 01.12.2013) |
2,16 |
Energético em lata até 270 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
3,99 |
Energético em lata de 271 até 300 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
4,29 |
Energético em lata de 301 até 450 ml |
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….. |
….. |
Adrenalina Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
3,99 |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
5,29 |
Energético em lata acima de 450 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
6,99 |
Energético em embalagem PET até 500 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink |
5,99 |
Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
8,99 |
Energético em embalagem PET de 1001 até 2000 ml |
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….. |
….. |
Vulcano Energy Drink (a partir de 01.12.2013) |
12,99 |
….. |
….. |