DOE de 29/11/2013
Altera a Instrução Normativa SRE n° 6 de 2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de ajustar a Instrução Normativa SRE n° 006, de 19.3.2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 034/2013
“Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 006/2013 BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD ? AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, “a”)
Empresa de Telefonia Celular |
Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
….. |
….. |
VIVO S/A (até 30.11.2013) |
10,00 |
TELEFONICA BRASIL S.A. (a partir de 01.12.2013) |
10,00 |