DOE de 29/11/2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.3.1, mantida a redação de seu subitem 1.3.1.1, conforme segue:
“1.3.1 – Para fins de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro I, art. 27, X, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá certificar-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual