DOE de 02/12/2013
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo restaurante/escola do SENAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS n° 92/2013, de 26 de julho de 2013, que alterou o Convênio ICMS n° 5/93, de 30 de abril de 1993, e o disposto no processo n° E-04/058/28/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS n° 5/93, de 30 de abril de 1993.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda