DOE de 03/12/2013
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011 e do Processo n° 201300013003344,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 6° …
CXXXII – …
b) de aquisição interna de insumos de produção e de serviço de transporte, excetuada a aquisição de energia elétrica, de combustível e de serviço de comunicação;
… (NR)
Art. 11. …
LX – para a empresa industrial produtora de grupos geradores de energia elétrica, beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir -, de que trata a Lei n° 19.591, de 18 de janeiro de 2000, observador disposto nos §§ 21, 22-A, 24, 25, 26, 27 e 28, o valor equivalente; (Lei n° 17.441/11, art. 5°):
c) a R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais).
§ 22-A. O crédito outorgado previsto na alínea ‘c’ dos incisos LVII, LVIII, LIX e LX, pode ser utilizado diretamente no pagamento do saldo devedor do ICMS e do devido por substituição tributária e o seu remanescente, transferido a outro contribuinte, independentemente de limite e relação comercial (Lei n° 17441/11, art. 5°, § 2°).
§ 30. Ao crédito outorgado previsto no inciso LX deve ser observado:
I – a sua fruição não pode ultrapassar a 31 de dezembro de 2020, nas situações previstas nas alíneas ‘a’ e b’;
II – quanto ao crédito previsto na alínea ‘c’, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, deve ser:
a) apropriado após o prazo de que trata o inciso I, hipótese que será corrigido;
b) condicionado à meta de arrecadação para sua fruição.
… “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 2013, 125°da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR