DOE de 03/12/2013
Revoga a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil .
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda