DOE de 03/12/2013
Altera o § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n° 019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 9° e 11 Decreto n° 490, de 1° de agosto de 2012, que Regulamenta a Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n° 019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Sem prejuízo dos demais requisitos previstos neste artigo, será considerado o consumidor que tenha realizado seu cadastramento no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a adesão ao Regulamento do Sorteio, até o dia 5 (cinco) do mês de realização do respectivo sorteio.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,